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Trabalho e salário

Calculadora de 13º salário 2026: 1ª e 2ª parcela

Veja quanto você recebe de 13º salário, quanto vem em cada parcela e quanto é descontado de INSS e Imposto de Renda.

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Resultado estimado com base nas regras gerais de 2026. Sua situação real (convenção coletiva, regime tributário, benefícios etc.) pode levar a um valor diferente. Para decisões importantes, confirme com o órgão responsável ou com um contador ou advogado.

ARedigido e conferido pela equipe editorial ApuraCertoAtualizado em outubro de 2026
Sumário do artigo
  1. Como calcular o 13º salário?
  2. As duas parcelas
  3. Descontos
  4. Quem tem direito?
  5. Perguntas frequentes

Como calcular o 13º salário?

O 13º equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário completo.

Exemplo: salário de R$ 4.000 e 12 meses trabalhados: 13º bruto de R$ 4.000. Proporcional a 6 meses: R$ 2.000.

As duas parcelas

  • 1ª parcela: metade do valor, paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro (antecipada quando cai em fim de semana), com desconto de INSS e IR sobre o valor total do 13º, abatida a 1ª parcela.

Descontos

O INSS incide sobre o valor total do 13º com a mesma tabela progressiva do salário. O Imposto de Renda é calculado separadamente da folha mensal, e desde 2026 o redutor da Lei 15.270 (isenção até R$ 5.000) também vale para o 13º. As faltas injustificadas podem reduzir o número de meses.

Quem tem direito?

Trabalhadores com carteira assinada, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. Autônomos e MEI não têm 13º.

Perguntas frequentes

Quando o 13º é pago?

A 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.

Há desconto na primeira parcela?

Não. Os descontos de INSS e IR vêm todos na segunda parcela.

Quem começou a trabalhar no meio do ano recebe quanto?

Recebe proporcional aos meses trabalhados (1/12 por mês com 15 dias ou mais).

Fontes oficiais: Lei 4.090/1962.

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