Sumário do artigo
Como calcular a hora extra?
Primeiro, calcule o valor da hora normal: salário ÷ horas mensais (220 para jornada de 44 h semanais). Depois aplique o adicional: 50% nas horas extras comuns (valor da hora × 1,5) e 100% aos domingos e feriados, quando aplicável (valor da hora × 2).
O que é o DSR sobre horas extras?
As horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado: valor das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
Limites legais
A jornada pode ser prorrogada em até 2 horas por dia. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal.
Banco de horas
Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas por folgas, se houver acordo individual, coletivo ou convenção. Quando não compensadas no prazo, devem ser pagas com o adicional.
Perguntas frequentes
Qual o adicional da hora extra?
No mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Aos domingos e feriados, muitas categorias pagam 100%.
Hora extra entra no 13º e nas férias?
Sim, a média das horas extras integra o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas por dia, salvo exceções como necessidade imperiosa.
Fontes oficiais: CLT: arts. 58 a 61.