Sumário do artigo
Como é calculado o seguro-desemprego?
O valor da parcela depende da média dos três últimos salários antes da demissão e de uma tabela com três faixas, atualizada todo ano. Em 2026, a tabela vale desde 11 de janeiro:
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
A parcela nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00).
Quantas parcelas?
| Solicitação | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª | - | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª em diante | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Quem tem direito?
- Demitido sem justa causa.
- Sem renda própria suficiente e sem outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho conforme a solicitação.
Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito. No acordo de rescisão (art. 484-A), também não.
Prazo para pedir
Entre 7 e 120 dias após a data da demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades do Sine.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela, para quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99.
Quem recebe um salário mínimo tem direito ao seguro?
Sim, a parcela mínima é de um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Posso trabalhar recebendo o seguro-desemprego?
Não. Ao conseguir emprego formal, o benefício é cancelado.
Fontes oficiais: Ministério do Trabalho: seguro-desemprego, Lei 7.998/1990.