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Trabalho e salário

Calculadora de férias 2026: valor com 1/3 e abono

Simule quanto você recebe nas férias: salário proporcional aos dias, terço constitucional, descontos e a opção de vender 10 dias.

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Resultado estimado com base nas regras gerais de 2026. Sua situação real (convenção coletiva, regime tributário, benefícios etc.) pode levar a um valor diferente. Para decisões importantes, confirme com o órgão responsável ou com um contador ou advogado.

ARedigido e conferido pela equipe editorial ApuraCertoAtualizado em outubro de 2026
Sumário do artigo
  1. Como é calculado o valor das férias?
  2. Vender 10 dias de férias
  3. Fracionamento das férias
  4. Prazo de pagamento
  5. Quando tenho direito?
  6. Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias?

Você recebe o salário correspondente aos dias de descanso mais 1/3 constitucional. A fórmula é: (salário ÷ 30 × dias de férias) × 4/3.

Exemplo: salário de R$ 4.000, 30 dias de férias. Valor: R$ 4.000 + 1/3 (R$ 1.333,33) = R$ 5.333,33 bruto, antes de INSS e IR.

Vender 10 dias de férias

O abono pecuniário permite “vender” até 10 dias, recebendo o valor em dinheiro com o adicional de 1/3. Esse valor é isento de INSS e Imposto de Renda. Você deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e restam no máximo 20 dias de descanso.

Fracionamento das férias

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum seja inferior a 5 dias.

Prazo de pagamento

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Quando tenho direito?

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregador tem outros 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Se passar do prazo, as férias são pagas em dobro.

Perguntas frequentes

Posso vender todas as minhas férias?

Não. O limite é de 10 dias, ou seja, 1/3 do período.

O 1/3 de férias paga imposto?

Sim, o terço integra a base do INSS e do IRRF, exceto o terço do abono pecuniário.

O que acontece se as férias vencerem?

Se o empregador não conceder no prazo, deve pagar as férias em dobro.

Fontes oficiais: CLT: arts. 129 a 153.

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