Sumário do artigo
Como funciona a aposentadoria por idade?
Pela regra permanente da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade exige:
- Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).
- Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres; 20 anos para homens (15 anos para quem já era filiado antes de 14/11/2019).
Como é calculado o valor?
O benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos), multiplicada por 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Limites
O valor não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Regras de transição
Quem já era segurado antes da reforma pode escolher entre regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou 100%), que variam conforme o tempo já contribuído. Para saber a regra mais vantajosa, use o Meu INSS, que simula todas.
Como aumentar o benefício
- Contribuir por mais tempo: cada ano extra soma 2 pontos percentuais.
- Evitar lacunas e manter salários de contribuição altos.
- Verificar o CNIS para corrigir vínculos ausentes.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
65 anos para homens e 62 anos para mulheres na regra permanente.
Quanto tempo preciso contribuir?
15 anos para mulheres e 20 para homens (15 para homens filiados antes de 14/11/2019).
Como consultar minhas contribuições?
No aplicativo ou site Meu INSS, no extrato CNIS e na simulação de aposentadoria.
Fontes oficiais: Meu INSS, EC 103/2019.