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Trabalho e salário

Calculadora de FGTS: saldo estimado e multa de 40%

Projete o saldo do FGTS ao longo do tempo de trabalho e veja quanto a multa de 40% representa em uma demissão sem justa causa.

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Resultado estimado com base nas regras gerais de 2026. Sua situação real (convenção coletiva, regime tributário, benefícios etc.) pode levar a um valor diferente. Para decisões importantes, confirme com o órgão responsável ou com um contador ou advogado.

ARedigido e conferido pela equipe editorial ApuraCertoAtualizado em outubro de 2026
Sumário do artigo
  1. O que é o FGTS?
  2. Como o saldo rende
  3. Quando posso sacar?
  4. Multa de 40%
  5. Perguntas frequentes

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva formada por depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário bruto. Ele não é descontado do seu salário.

Como o saldo rende

As contas do FGTS rendem 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte do lucro do fundo. Por isso, o saldo cresce devagar, abaixo da inflação em muitos anos.

Exemplo: salário de R$ 3.500: depósito mensal de R$ 280. Em 24 meses, cerca de R$ 6.720 depositados, mais rendimento.

Quando posso sacar?

  • Demissão sem justa causa ou acordo (80%).
  • Compra da casa própria ou amortização do financiamento.
  • Aposentadoria, doenças graves e calamidades.
  • Saque-aniversário, se você optou por esta modalidade (e abre mão do saque total na demissão).

Multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o empregador paga ao trabalhador 40% do saldo total depositado durante o contrato, além de depositar o valor correspondente. No acordo, a multa é de 20%.

Perguntas frequentes

Quanto a empresa deposita de FGTS?

8% do salário bruto por mês (2% para aprendizes).

O FGTS rende mais que a poupança?

Em geral não. Rende 3% ao ano mais TR, mas é um fundo de proteção, não um investimento.

Posso usar o FGTS para financiar um imóvel?

Sim, para entrada, amortização ou abatimento das parcelas, desde que atenda às regras do SFH.

Fontes oficiais: Caixa: FGTS, Lei 8.036/1990.

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