Sumário do artigo
O que entra na rescisão trabalhista?
As verbas rescisórias dependem do motivo da saída. As principais são:
- Saldo de salário: dias trabalhados e não pagos no último mês.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre acrescidas de 1/3.
- FGTS: multa de 40% do saldo (20% no acordo) e direito ao saque na demissão sem justa causa.
Cada tipo de saída
| Motivo | Aviso | Multa FGTS | Saque FGTS |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | 40% | 100% |
| Acordo (484-A) | 50% | 20% | 80% |
| Pedido de demissão | Cumprir ou descontar | Não | Não |
| Justa causa | Não | Não | Não |
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação. Atrasos geram multa equivalente a um salário.
Homologação e conferência
Confira o Termo de Rescisão (TRCT) e compare com a simulação. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tem a empresa para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado.
Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não saca o FGTS nem recebe a multa.
Como funciona o acordo de rescisão?
Prevê aviso pela metade, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo, sem direito ao seguro-desemprego.
Fontes oficiais: CLT: art. 477 e 484-A, Ministério do Trabalho.